• 5 de novembro de 2024

A cidadania implica a inserção do indivíduo no cálculo do Estado

Foto: Reprodução/Jusbrasil

Como já falamos anteriormente, em várias oportunidades, há confusões ou maus empregos de algumas palavras-chave para as políticas públicas. Isso se deve a uma tradição negativa de carência de estudos sociais que se prolonga desde o início da sociedade brasileira. Aliás, é uma mazela se considerarmos que a falta de conhecimento dos assuntos sociais pode levar a pessoa à ignorância, inclusive sobre os seus direitos.

De qualquer forma, uma das palavras que é mal-empregada é “cidadania”. Muitas pessoas pensam que ser cidadão é seguir regras de boa-conduta, ser “do bem”, pagar os impostos, jogar o lixo na lata certa, não pisar na grama, respeitar a faixa de pedestres, entre outras ações deste tipo.

No entanto, a cidadania não se pode resumir, de maneira alguma, a isso. Ela pode envolver conceitos como: ter respeito com o bem-comum, seguir as leis, não praticar o mal. Só que isso é apenas uma ínfima fração do que realmente é a cidadania. Quando falamos de cidadania, primeiramente devemos nos reportar ao pacote completo.

A cidadania é a identificação do indivíduo como parte integrante da sociedade, como detentor de direitos e deveres para com ela – e o Estado apenas existe quando estiverem presentes os três elementos – território, governo e sociedade. No Brasil, a cidadania é um fundamento do Estado (inciso II do art. 1º da Constituição Federal)

Quando uma pessoa passa a ser considerada cidadã, ela ganha uma base de direitos sociais, dos quais o Estado passa a ser responsável pela eficácia e eficiência. Claro que não são apenas os cidadãos que são detentores de direitos sociais – os estrangeiros também são credores do respeito à dignidade da pessoa humana (vide os incisos I e IV do art. 3º da Constituição Federal – não há distinção entre cidadão e estrangeiro para se construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos). No entanto, o cidadão é o indivíduo que passa a integrar a sociedade, como um membro permanente. Isso significa que ele passa a ser um membro da sociedade, que sua dignidade não diz respeito à da pessoa humana, mas da ordem social.

Esses direitos podem ser verticais, isto é, relação indivíduo vs. Estado, incluindo toda a sua estrutura da administração pública, e horizontais, quando a relação se dá entre dois ou mais indivíduos. No primeiro caso, o Estado deve se abster de cometer abusos ou fornecer meios de equivalência de condições ao indivíduo. No outro, o Estado participa indiretamente da relação, assegurando que os direitos sociais sejam respeitados, ainda que entre particulares.

Concluímos, pois, que não há possibilidade de o Estado retirar o fator “cidadania” de suas políticas. O oposto representaria um ato ilegítimo, antiético, tomado em descompasso do sustentáculo necessário da sociedade. O Estado, pois, deixaria de ser uma república, passando a ser uma ditadura, uma oligarquia ou uma autocracia.

Dr. Rubens Luiz Schmidt Rodrigues Massaro
Advogado, professor e mestre em direito.

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