• 5 de novembro de 2024

A nova regra do INSS e os riscos para a Justiça Social

Ana Paula – Foto: Divulgação

Agilidade ou novo obstáculo para a aposentadoria especial. Advogada especialista comenta o caso

 

O Ministério da Previdência Social anunciou recentemente uma mudança significativa nas regras para a análise e concessão de aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em comum. De acordo com o Ministério, a alteração pretende “agilizar o fluxo de análise de aposentadorias com tempo especial”. Agora, os peritos médicos terão que atuar de forma conclusiva e não poderão mais solicitar documentos adicionais quando houver pendências na documentação. Em vez disso, deverão decidir com base nos documentos disponíveis no momento da análise.

A medida pode parecer uma solução eficiente para reduzir o tempo de espera dos pedidos, mas a realidade é que essa mudança pode criar novos problemas para os trabalhadores que já enfrentam dificuldades. Atualmente, os peritos médicos podem concluir os pedidos de aposentadoria especial de várias maneiras: integrando integralmente o período de trabalho como especial, negando-o completamente, ou exigindo um fracionamento do período devido a alterações na legislação. No entanto, se houver inconsistências ou falta de informações essenciais, o pedido pode ser indeferido.

Especialistas alertam que essa nova orientação pode, na verdade, impactar negativamente a fila do INSS. A decisão dos peritos com base em documentação incompleta pode levar a resultados inconsistentes e injustos. A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que arquivos corrompidos ou inconsistências podem resultar na negativa do pedido, obrigando o cidadão a começar todo o processo novamente, mesmo se a falha for atribuída ao INSS.

Para Ana Paula Furlan Cepolini, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do Escritório de Advocacia Macedo Coelho (@macedocoelhoadvogados) embora a proposta de acelerar o processamento dos pedidos pareça uma melhoria administrativa, a realidade pode ser bem diferente para os trabalhadores que enfrentam condições adversas. “A aposentadoria especial foi criada para reconhecer e compensar aqueles que trabalharam em ambientes prejudiciais à saúde, oferecendo justiça a profissionais cuja saúde foi comprometida. No entanto, a nova regra pode trazer barreiras adicionais para aqueles que já lutam para reunir a documentação necessária.” Aponta, Ana Paula.

A ideia de agilizar o fluxo de pedidos é compreensível, especialmente em um contexto onde a demanda por aposentadoria especial é alta. No entanto, a medida pode ser vista como uma forma de eficiência administrativa que sacrifica a justiça para os trabalhadores. A exigência de uma documentação completa e precisa é uma meta válida, mas quando o processo de verificação se torna uma barreira quase intransponível, a rapidez no processamento se torna uma questão secundária.

“Além disso, a nova regra pode ser um entrave para aqueles que já têm dificuldades em reunir a documentação necessária devido a problemas de saúde ou à falta de registros adequados ao longo dos anos. A decisão de um perito médico, sem a possibilidade de solicitar documentos adicionais, pode levar à recusa de pedidos legítimos e à perpetuação de injustiças.” Finaliza, a advogada.

Portanto, embora a intenção de melhorar a eficiência seja válida, é crucial que a Previdência reavalie essa abordagem para garantir que a agilidade não comprometa os direitos dos trabalhadores. A justiça deve ser uma prioridade na concessão de aposentadoria especial, e qualquer medida que busque acelerar o processo deve ser cuidadosamente balanceada com a necessidade de assegurar um acesso justo e equitativo ao benefício.

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