Netflix lança o trailer oficial do volume 2 de The Witcher – Temporada 3
Foto: Reprodução/Intenet
Ação pode ser iniciada pelo cônjuge que não consegue obter a concordância ou contato do outro para realizar o divórcio consensual
A decisão tomada por Camila Moura, ex-esposa do ex-BBB Lucas Henrique, de se divorciar enquanto o cônjuge estava confinado no programa, gera uma série de dúvidas sobre as formas legais de se encerrar o casamento. Luciana Musse, professora de Direito de Família do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica a modalidade de divórcio unilateral, que tem crescido consideravelmente no Brasil, e defende a importância do auxílio jurídico nestes casos.
Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2018 e 2022, houve um aumento médio anual de 15% no número desse tipo de divórcio no país. Previsto no novo Código Civil brasileiro, o divórcio unilateral, também conhecido como divórcio liminar ou impositivo, concede ao interessado o poder de buscar e obter o divórcio sem a necessidade de manifestação prévia da parte contrária e sem passar pelo Judiciário, se assim desejar.
Confira a entrevista, na íntegra:
Como o divórcio unilateral direto no cartório difere do divórcio consensual extrajudicial em termos de procedimento?
Luciana Musse: O divórcio unilateral é fruto do desejo ou da decisão de apenas um dos cônjuges, que também pode ser o único a ter conhecimento prévio da medida. Já o divórcio consensual extrajudicial resulta da vontade ou da concordância de ambos os cônjuges, que conhecem e participaram igualmente da decisão. Atualmente, o divórcio unilateral é feito apenas judicialmente e somente o divórcio consensual pode ser feito em cartório.
Qual é a principal mudança em relação ao divórcio no novo Código Civil?
LM: O diferencial é o reconhecimento do divórcio unilateral como um direito potestativo – ou seja, um direito que não depende de ninguém para existir ou ser exercido, nem mesmo do outro cônjuge – que poderá ser concretizado extrajudicialmente, ou seja, em cartório, sem o acionamento do Poder Judiciário.
Quais são os requisitos necessários para que um cônjuge possa requerer o divórcio de forma unilateral no cartório?
LM: A reforma do código civil propõe que, para realizar o divórcio unilateral, extrajudicialmente, algumas exigências precisam ser cumpridas: o pedido deve ser feito no Cartório do Registro Civil onde o casamento ocorreu; é necessário que o pedido seja assinado pelo interessado e por um advogado particular ou defensor público. Também é preciso comprovar que o outro cônjuge foi notificado previamente e pessoalmente sobre o pedido de divórcio, ou que ele esteja presente no cartório, ou ainda que tenha conhecimento do pedido de divórcio.
Como a notificação prévia do outro cônjuge ou convivente é realizada nesse processo de divórcio unilateral direto?
LM: Será notificado prévia e pessoalmente para conhecimento do pedido (por carta, e-mail, WhatsApp, ou outro meio de comunicação), dispensada a notificação se a pessoa estiver presente perante o oficial ou tiver manifestado ciência por qualquer meio. Se não se conseguir encontrar o outro cônjuge para que seja notificado, realiza-se a notificação por edital.
Como a Emenda Constitucional 66/2010 influencia a proposta de divórcio unilateral direto no cartório?
LM: A Emenda Constitucional n. 66/2010 aboliu a figura da separação judicial, garantindo, assim, que o casal termine a sociedade conjugal a qualquer tempo, diretamente pelo divórcio e vedando a possibilidade de um casal apenas se separar judicialmente. Desde então, o divórcio passou a ser considerado direito incontestável.
Quais são os argumentos apresentados para justificar a necessidade de agilizar o processo de divórcio unilateral?
LM: Não se exige de quem quer se divorciar que apresente razões para exercer tal direito. Comparativamente, o divórcio unilateral em cartório é mais rápido, com menos formalidades e mais barato do que o realizado perante o Poder Judiciário.
Quais são os possíveis impactos sociais e jurídicos da implementação do divórcio unilateral direto no cartório?
LM: Poderemos ter um maior número de formalização de divórcios, já que há muitas pessoas separadas de fato ou separadas judicialmente que, por questões financeiras ou jurídicas não se divorciaram ainda. E, ao lado disso, poderemos ter um aumento no número de divórcios unilaterais ou até mesmo consensuais.
Como fica a questão da partilha de bens em casos de divórcio unilateral direto? Há alguma mudança prevista nesse aspecto? Como a proposta aborda questões como guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia em casos de divórcio unilateral direto?
LM: O novo código civil prevê que, além do fim ao casamento, a única questão a mais que poderá ser enfrentada no divórcio unilateral extrajudicial é a mudança do nome, o retorno do uso do nome de solteiro por um dos cônjuges. Outros assuntos, como partilha de bens, guarda de filhos, regime de convivência, pensão alimentícia, mudança de domicílio e medida protetiva não poderão ser discutidos nesse procedimento. Se houver consenso entre os cônjuges em relação à partilha de bens, guarda de filhos e alimentos, o novo código civil prevê, no art. 1.582-B, a possibilidade de que haja formalização por escritura pública.
Qual é a sua opinião sobre a percepção da população de que o divórcio unilateral no cartório poderia dispensar a necessidade de regularização da partilha de bens?
Dependendo do tempo que demorar para realizar a partilha dos bens, as pessoas podem deixar de concretizá-la, o que poderá prejudicar o ex-cônjuge que não está na posse ou na administração do patrimônio.