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Além de definir ou atualizar as próprias regras, instituições de ensino devem avisar toda a comunidade escolar
As escolas públicas e privadas devem informar se permitem ou impedem o uso do celular em sala de aula, no recreio e nos intervalos. O comunicado precisa ser enviado à toda comunidade acadêmica – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – mas não existe um prazo limite para fazer esse aviso.
Apesar de alguns estados e municípios já restringirem o uso dos aparelhos nas escolas, o Brasil busca uma norma nacional para regular o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos portáteis, baseado em estudos que consideram que o uso excessivo desses equipamentos diminui a atenção dos estudantes, prejudica a concentração, o desempenho escolar, a saúde mental e a socialização de crianças e jovens.
Regras para a futura lei
O assunto ganhou ainda mais evidência depois que a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou – no dia de 30 de outubro – o Projeto de Lei 104/2015, que prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala de aula se integrarem às atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores. Governo de São Paulo também anunciou ações nesta semana.
O texto nacional agora segue – em caráter conclusivo – para a Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e depois ser sancionada pelo Presidente da República. Mesmo antes da decisão no Congresso Nacional, o Ministério da Educação começa a discutir com os entes federados maneiras de regulamentar a futura lei.
Números de estudantes e de smartphones
Segundo dados do Censo Escolar 2023 – elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e realizado em parceria com secretarias estaduais e municipais de educação, escolas públicas e privadas de todo país – o Brasil registrou 82,9 milhões de matrículas no ano passado.