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A Lei 18.184/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, proíbe que cães e gatos sejam mantidos acorrentados permanentemente ou em espaços inadequados em todo o Estado de São Paulo. A regra vale para tutores e abrigos e obriga oferecer liberdade mínima de movimento, abrigo contra sol e chuva, além de água, comida e higiene contínuas.
Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, a medida “não quer punir quem cuida bem, mas acabar com práticas cruéis”.
Punições
Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no crime de maus-tratos (Lei Federal 9.605/1998), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, multa e até perda da guarda do animal. Em caso de reincidência, as sanções podem ser mais severas.
Orientações
- Usar cercados ou canis adequados ao porte do animal;
- Em casos temporários, só corrente vaivém e nunca enforcadores;
- Garantir água, comida, higiene e abrigo;
- Abrigos devem adaptar espaços e treinar equipes.
Para Ferri, a lei representa um avanço civilizatório, reforçando valores de respeito, empatia e convivência saudável.

