Netflix lança o trailer oficial do volume 2 de The Witcher – Temporada 3
Foto: Divulgação
Quando o condutor não é identificado no momento da infração de trânsito, é necessária a indicação do real condutor para que a multa e a pontuação na CNH sejam atribuídas ao verdadeiro infrator
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18, avança mais um passo no seu processo de transformação digital, redução do uso do papel, eliminação da burocracia e maior agilidade na oferta de serviços ao cidadão. A medida, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, possibilita a indicação, em meio eletrônico, do real condutor infrator de um veículo em caso de multas de trânsito aplicadas pelo órgão, conforme prevêem o artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e a Resolução Contran 918, de 28 de março de 2022. A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
A partir de 01 de janeiro de 2024, o proprietário do veículo que receber uma notificação de trânsito também poderá realizar a indicação do real condutor infrator por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa funcionalidade estará disponível para pessoas físicas portadoras de CPF, tornando o processo mais ágil, simples e seguro.
É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar um dos dois canais, CDT ou Portal da Senatran, e confirmar a indicação via seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo consolidado e concentra toda a documentação do condutor e do veículo no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da SENATRAN disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
Veja o passo a passo para a realização da indicação do real condutor infrator:
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br. Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.Br aqui, além de informações sobre como chegar nos selos mencionados
O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)
Como prefeituras e outros órgãos autuadores oferecerão a mesma facilidade
Neste primeiro momento, a facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.
O Detran-SP reforça a recomendação e se coloca à disposição dos municípios para auxiliar a sua adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e ao procedimento de indicação eletrônica do real condutor infrator, tornando mais fácil e segura a atribuição da responsabilidade pelas infrações de trânsito.
Mais segurança
Essas novas funcionalidades combatem a burocracia e reduzem a possibilidade de fraudes. Totalmente digital, a indicação eletrônica do real condutor infrator envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR.
O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes. Caso se constatem irregularidades nos processos de indicação do real condutor por parte dos cidadãos, os órgãos autuadores deverão notificar o Detran-SP, para anulação da indicação, e a autoridade policial para apuração da possível fraude na esfera criminal – sem prejuízo das demais sanções administrativas, dentre as quais a imposição de nova multa ao veículo. A autarquia destaca que a indicação do real condutor infrator de forma responsável e fidedigna é um direito e um dever do proprietário do veículo, contribuindo para a educação e segurança no trânsito.
Facilidade é resultado da adesão ao SNE
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, mediante adesão prévia. No SNE é possível ver detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
Em março de 2023, seguindo diretriz do Governo de São Paulo de informatizar processos e atender melhor e com mais agilidade às demandas da população, o Detran-SP aderiu ao SNE. A partir daí, os cidadãos paulistas passaram a contar com algumas facilidades, dentre elas a vantagem da quitação das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação. Agora, com a publicação da Portaria Normativa 18, também passa a ser possível a indicação do real condutor infrator de forma digital e ágil pelo Sistema.
Como fica a indicação nos veículos de pessoas jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
No site do Detran-SP, acesse:
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo
Não deixe para última hora. Desde que seja um condutor cadastrado, entre aqui com o CPF e senha e siga o procedimento
Documentos necessários para o envio da solicitação de indicação do condutor via Portal:
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação de serviço
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica
Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator
Formulário de Identificação de condutor Infrator
Condutor estrangeiro
Nos casos em que o real infrator for um condutor estrangeiro (habilitação emitida por outro país), a indicação será realizada exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Documentos (SEI), em conformidade com o Anexo 6, da Convenção sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto federal n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981, e o § 4º do art. 5º Resolução CONTRAN nº 918, de 2022.
Documentos necessários para a correta identificação de real condutor infrator estrangeiro
nome completo;
data de nascimento;
local de nascimento;
número da habilitação;
código do país da expedição da habilitação estrangeira;
data da expedição da habilitação;
validade da habilitação;
categoria da habilitação;
imagem da habilitação estrangeira ou da Permissão Internacional para Dirigir; e
contrato de locação comprovando período de locação ou anuência quanto à indicação de condutor infrator.