Foto: Pixabay

O INSS reconhece a união estável para fins de pensão por morte, conforme a Lei nº 8.213/91. Mesmo sem casamento formal, o companheiro tem direito ao benefício desde que comprove convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Diferente do casamento, que se prova apenas com a certidão, a união estável exige documentos e testemunhas, como declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de filhos, fotos e comprovante de residência.

A legislação também define prazos: pedidos feitos em até 90 dias após o óbito garantem pagamento retroativo à data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Após esse período, o benefício só passa a valer a partir do requerimento.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, buscar orientação profissional é essencial para evitar perdas financeiras e assegurar a concessão justa do benefício.

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