• 5 de novembro de 2024

“Vaquinha virtual” nas eleições de 2024

Imagem: Reprodução/TRE

Artigo escrito por Wilson Pedroso, consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

 

A campanha para as eleições municipais de 2024 ainda não foi iniciada de fato, mas o financiamento coletivo já está autorizado. Isso significa que pré-candidatos ou partidos políticos podem arrecadar recursos virtualmente, dentro do que é chamado de crowdfunding, ou mais popularmente, “vaquinha virtual”.

Para realizar a arrecadação dos recursos, os pré-candidatos devem contratar uma empresa ou entidade que seja especializada na oferta desse tipo de serviço e esteja devidamente cadastrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

As vaquinhas podem ser realizadas em sites, aplicativos ou qualquer outro tipo de ferramenta virtual. Mas, além da exigência de cadastro da empresa no site do TSE, há regras rígidas a serem seguidas, especialmente no que se refere à transparência das transações.

As doações devem ser feitas exclusivamente por pessoas físicas, que serão identificadas com fornecimento do nome completo e número do CPF. Os valores doados, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições também deverão ser informados.

Todos os dados devem ser disponibilizados pelas empresas à Justiça Eleitoral e tornados públicos no ambiente virtual em que a vaquinha estiver hospedada, sendo obrigatória a atualização automática da lista com identificação dos nomes dos doadores e valores.

Os repasses dos recursos, da instituição responsável pela arrecadação para a campanha política, poderão ser feitos apenas depois que a candidatura for registrada e oficializada pelo TSE. Isso significa que, apesar de as doações estarem autorizadas desde já, elas só poderão ser utilizadas quando o período eleitoral começar, em agosto.

O dinheiro doado deverá ser depositado exclusivamente em conta bancária aberta com o CNPJ da campanha e registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Todos esses cuidados garantem à Justiça Eleitoral condições adequadas de fiscalização do financiamento coletivo.

A vaquinha virtual em campanhas políticas foi autorizada pela reforma eleitoral no ano de 2017 e já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020 e 2022. A novidade, para 2024, é que o TSE autorizou o Pix para doações. A emissão de recibos é obrigatória para qualquer meio de pagamento.

Caso a candidatura não venha a se confirmar, por qualquer que seja o motivo, a empresa ou entidade responsável pelo crowdfunding eleitoral deverá devolver os recursos aos doadores.

O financiamento virtual é importante por vários motivos. O primeiro deles é que desburocratiza a doação, podendo o eleitor contribuir com seu candidato de forma rápida e simples. Além disso, possibilita à campanha melhor gestão do processo de emissão dos recibos, que é bastante rígido e trabalhoso.

Mas o principal ganho da vaquinha eleitoral é a democratização dos recursos, com possibilidade de campanhas menores ganharem maior fôlego financeiro. Essa questão é bastante significativa em eleições municipais, que geralmente possuem grande número de candidaturas com estruturas enxutas, tanto para o cargo de vereador quanto de prefeito. A mobilização virtual, se feita com profissionalismo e boa estratégia de marketing, pode resultar em valores expressivos e fazer a diferença para os candidatos.

Ou seja, a ferramenta do financiamento coletivo existe, é boa e está autorizada. O pulo do gato é saber usá-la.

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