Abertura permitirá escolher o fornecedor de energia, mas consumidores continuarão pagando pelo uso da rede da distribuidora
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A chegada do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão deve mudar a forma como pequenos negócios e, posteriormente, residências contratam energia elétrica. A regulamentação da Lei nº 15.269 prevê a abertura gradual do mercado, permitindo a escolha do fornecedor, enquanto a rede física continuará sob responsabilidade da distribuidora local.
Pelo cronograma apresentado, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo, prevista para novembro de 2027. Para os consumidores residenciais, o acesso ao modelo está previsto em até 36 meses, em novembro de 2028.
A principal mudança será a possibilidade de deixar de comprar compulsoriamente a energia da concessionária regional e negociar a parcela comercial do fornecimento com empresas do mercado livre.
Segundo Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar, a mudança separa a infraestrutura de distribuição da comercialização da energia.
“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial”, explica.
A energia continuará chegando pela mesma rede
A abertura do mercado não significa que o consumidor terá de instalar uma nova rede elétrica ou trocar a fiação do imóvel. A distribuidora local continuará responsável pela entrega física da energia, manutenção da rede, conexão e atendimento em casos de interrupção.
Na prática, a mudança ocorre principalmente na relação comercial.
Uebel compara o novo modelo ao funcionamento do setor de telecomunicações: os fios, postes e demais estruturas permanecem sob responsabilidade da distribuidora, enquanto a comercialização da energia passa a contar com concorrência entre fornecedores.
Com a migração, a fatura deverá apresentar de forma mais clara a divisão dos custos. O consumidor continuará pagando à distribuidora uma parcela regulada pela Aneel pelo uso da infraestrutura física, conhecida como “fio”.
Já a parcela referente à energia propriamente dita poderá ser negociada diretamente com uma comercializadora varejista.
👉 Veja também: Como mudanças no setor de energia podem afetar consumidores e empresas — www.universozn.com.br
O que muda na conta de luz?
A conta de luz não deixará de existir nem passará a ser composta exclusivamente pelo preço negociado com a comercializadora.
Mesmo no mercado livre, o consumidor continuará arcando com custos relacionados ao uso da rede, transmissão e encargos setoriais obrigatórios. A parcela efetivamente sujeita à negociação comercial será a correspondente à energia.
Por isso, segundo Uebel, a migração para o mercado livre não representa automaticamente uma redução da conta de luz.
“O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas”, afirma o professor.
Isso significa que uma oferta com preço menor para a energia não necessariamente produzirá uma redução proporcional no valor total pago pelo consumidor.
Contrato exige atenção antes da assinatura
A possibilidade de comparar fornecedores também traz a necessidade de analisar cuidadosamente as condições oferecidas antes de fechar um contrato.
Entre os pontos que devem ser observados estão o preço efetivo do kWh, o prazo de vigência, os índices e a periodicidade dos reajustes e as regras relacionadas a alterações no consumo.
Também é importante verificar as condições de renovação automática, multas por rescisão antecipada, taxas de gestão e eventuais garantias financeiras exigidas pela comercializadora.
Uma oferta que pareça vantajosa inicialmente pode ter condições contratuais que alterem o custo ao longo do tempo.
Segundo Uebel, o consumidor precisa ficar atento a situações como indexadores desfavoráveis, taxas administrativas e multas elevadas em caso de rescisão.
Para o especialista, a expansão da concorrência deve ser acompanhada de transparência, preços de referência e fiscalização.
Comercializadoras terão papel importante
Para pequenos negócios e consumidores residenciais, a contratação deverá ser intermediada principalmente por comercializadoras varejistas.
Essas empresas representam o consumidor e administram obrigações operacionais relacionadas à participação no mercado perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Dessa forma, embora a energia continue sendo entregue fisicamente pela distribuidora local, a relação comercial relacionada à compra do insumo poderá envolver uma empresa diferente.
O consumidor, portanto, terá de entender quais serviços estão incluídos na contratação e quais valores continuarão sendo cobrados pela distribuidora.
Como será a transição para o mercado livre?
A migração de consumidores do mercado regulado para o livre também poderá gerar custos de transição relacionados à sobrecontratação involuntária das distribuidoras regionais.
De acordo com as informações apresentadas, a legislação determina que esses custos residuais sejam rateados proporcionalmente entre consumidores dos mercados livre e regulado.
A medida busca evitar que o impacto financeiro da transição recaia exclusivamente sobre os consumidores que permanecerem no mercado regulado.
A fiscalização também envolverá diferentes instituições. A Aneel ficará responsável pela regulação do setor e por sanções administrativas aos agentes, enquanto a CCEE atuará no monitoramento operacional e na liquidação financeira do mercado.
Já os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Senacon, terão atuação na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas.
Perguntas frequentes
O que é o Mercado Livre de Energia?
É um modelo no qual o consumidor pode escolher de quem comprar a energia elétrica, negociando comercialmente essa parcela com um fornecedor ou comercializadora, enquanto a distribuidora local continua responsável pela rede física.
Quando consumidores residenciais poderão participar?
Segundo o cronograma apresentado, os consumidores residenciais terão acesso ao modelo em até 36 meses após a vigência do dispositivo, em novembro de 2028.
A conta de luz ficará automaticamente mais barata?
Não necessariamente. Apenas a parcela referente à energia será negociável. Uso da rede, transmissão e encargos setoriais obrigatórios continuarão compondo os custos pagos pelo consumidor.
Será necessário trocar a instalação elétrica?
Não. A migração não exige obras ou troca da fiação. A distribuidora local continuará responsável pela entrega física da energia e pela manutenção da rede.
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📌 SERVIÇO
Tema: Mercado Livre de Energia
Legislação: Lei nº 15.269
Pequenos comércios e empresas industriais: acesso previsto em até 24 meses após a vigência do dispositivo
Consumidores residenciais: acesso previsto em até 36 meses após a vigência do dispositivo
Regulação: Aneel
Operação e liquidação do mercado: CCEE
Defesa do consumidor: Procons e Senacon
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